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O QUE É
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório, com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente. O segurado encaminhado ao Programa de
Reabilitação Profissional, após avaliação médico pericial, está obrigado, independentemente da idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao programa prescrito e custeado pela Previdência Social.
QUEM TEM DIREITO
O atendimento da reabilitação profissional é um direito dos trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social.
Têm prioridade no atendimento:
• segurados que recebem auxílio-doença previdenciário (sem relação com o seu trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho);
• segurados sem carência para auxílio-doença previdenciário, considerados incapazes para o trabalho;
• segurados em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenham reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente;
• aposentados por invalidez;
• dependentes, de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições da unidade de atendimento da Previdência Social;
• pessoas com deficiência, sem vínculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
Tempo de contribuição
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito ao serviço.
Saiba mais
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/treinamento profissional), instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.
Fone; Ministério da Previdência Social

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