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Perícia Médica

A perícia médica é o setor do INSS que avalia segurados ou dependentes para fins de constatação de incapacidade para o trabalho, que é um dos requisitos para reconhecer o direito aos seguintes benefícios: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (tendo ou não relação com acidente de trabalho) e auxílio-acidente (quando há sequelas que reduzem permanentemente a capacidade de trabalho).


Avalia ainda a invalidez dos dependentes para fins de concessão de salário-família (filho inválido maior de 14 anos de idade) ou pensão por morte e auxílio-reclusão (filho inválido maior de 21 anos de idade).


O perito médico do INSS é responsável pela avaliação da incapacidade para o trabalho. que pode basear-se também em pareceres especializados e exames complementares aos quais o segurado já tenha se submetido. Por isso, sempre que comparecer à perícia, o segurado deve apresentar os exames e outros documentos médicos.


Por ocasião da perícia, o segurado pode apresentar ainda informações detalhadas sobre a sua doença e o tratamento indicado, fornecidas pelo médico que lhe atende. Os dados serão analisados pelo perito médico, mas não determinarão, por si só, o resultado da perícia.


O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para uma atividade de trabalho não incapacita outra. Cabe ao perito médico avaliar tais situações, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza do trabalho exercido pelo segurado.


Decisões Possíveis

 

O perito médico se baseia na legislação vigente para analisar os exames e apresentar a conclusão da avaliação. As decisões possíveis são:

O segurado é considerado incapaz para o trabalho e tem decisão pericial favorável para receber o auxílio-doença (incapacidade temporária para o trabalho) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício.
O segurado é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional.
O segurado é considerado capaz de realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.


Quando o pedido do benefício é indeferido (parecer contrário), se o segurado não concordar com a conclusão da perícia médica, pode apresentar um Pedido de Reconsideração (PR). Um novo exame será marcado e realizado por outro perito médico do INSS.


PRORROGAÇÃO


Na concessão do auxílio-doença, o perito médico estabelece a duração do benefício. O segurado que não recuperar a capacidade para retornar ao trabalho ao final da data determinada poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP), até 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício. Neste caso, o segurado será submetido a nova perícia médica.


Atenção


Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas.


Saiba mais


O papel do perito médico é comprovar se há ou não incapacidade do segurado para realizar a atividade que exerce. Ele não indica tratamento e nem receita medicamentos. Este procedimento é realizado pelo sistema de saúde, público ou privado.
A perícia médica do INSS também é responsável pelas avaliações para a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, para pessoas com deficiência.



Fonte: Ministério da Previdência Social

 

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